Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando ...

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, de acordo com o art. 177 do CTB, é considerada uma infração de trânsito e o c...


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Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, de acordo com o art. 177 do CTB, é considerada uma infração de trânsito e o condutor poderá ter anotados em seu prontuário
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    21/10/2026 • 16:01
    Vamos entender um pouco sobre as infrações de trânsito, especificamente aquelas relacionadas à obrigação de socorrer vítimas em acidentes. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições para condutores que se neguem a prestar socorro quando solicitados pela autoridade ou seus agentes. Essa atitude é grave, pois pode agravar a situação da vítima. De acordo com o artigo 177 do CTB, deixar de prestar socorro nessa situação configura uma infração gravíssima, que é a categoria mais grave de infração no sistema de pontos. A infração gravíssima geralmente acarreta 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Portanto, o condutor que não presta socorro pode ter anotados 7 pontos em seu prontuário.
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