Equipe Gabarite
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21/10/2026 • 13:01
Vamos falar um pouco sobre as agravantes dos crimes de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas agravantes são fatores que, quando presentes no momento do crime, podem aumentar a penalidade aplicada ao condutor infrator. Elas levam em conta situações que tornam a infração mais grave, seja pela maior responsabilidade do condutor, pelo local ou pelas condições em que ocorra o crime.
No CTB, por exemplo, cometer infrações enquanto se exerce uma profissão que envolve o transporte de pessoas ou cargas, pode ser uma agravante, pois existe uma expectativa maior de cuidado. Conduzir veículos sobre faixa destinada a pedestres também é uma agravante, pois põe em risco uma parcela vulnerável do trânsito.
Já a alternativa que fala sobre possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria equivalente ao veículo não é uma agravante, pelo contrário, é uma condição para a condução regular do veículo. Não ter permissão para dirigir ou CNH, por outro lado, é sim uma agravante, pois dirigir sem habilitação é crime.
Também é agravante causar danos potenciais para duas ou mais pessoas ou riscos elevados a terceiros. Portanto, a única alternativa que não se enquadra como agravante segundo o CTB é a que diz respeito à CNH de categoria equivalente.
Com isso, o gabarito correto é a alternativa c).
No CTB, por exemplo, cometer infrações enquanto se exerce uma profissão que envolve o transporte de pessoas ou cargas, pode ser uma agravante, pois existe uma expectativa maior de cuidado. Conduzir veículos sobre faixa destinada a pedestres também é uma agravante, pois põe em risco uma parcela vulnerável do trânsito.
Já a alternativa que fala sobre possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria equivalente ao veículo não é uma agravante, pelo contrário, é uma condição para a condução regular do veículo. Não ter permissão para dirigir ou CNH, por outro lado, é sim uma agravante, pois dirigir sem habilitação é crime.
Também é agravante causar danos potenciais para duas ou mais pessoas ou riscos elevados a terceiros. Portanto, a única alternativa que não se enquadra como agravante segundo o CTB é a que diz respeito à CNH de categoria equivalente.
Com isso, o gabarito correto é a alternativa c).