Matheus Fernandes
EQUIPE
21/10/2026 • 08:01
O tema desta questão envolve o entendimento sobre a hierarquia e validade das sinalizações de trânsito quando há conflito entre sinalização vertical (placas) e horizontal (pinturas no pavimento). Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a sinalização deve ser clara, suficiente, corretamente implantada, legível e visível para que a infração possa ser configurada.
Quando ocorre um conflito entre essas sinalizações, o agente de trânsito precisa agir com base no que é mais seguro e conforme as normas. O manual orienta que, se houver uma situação em que a sinalização vertical e horizontal estejam em desacordo, o agente deve evitar lavrar o auto de infração diretamente, pois isso pode gerar autuações indevidas e injustas. O procedimento correto, conforme o MBFT, é que o agente comunique a autoridade competente sobre o problema na sinalização para que seja corrigida, garantindo a segurança e legalidade da fiscalização.
Portanto, o agente não deve lavrar o auto de infração (AIT) pelo conflito entre sinalizações, mas deve informar a autoridade responsável para a devida regularização. Isso evita penalizações injustas aos condutores.
Gabarito: b
Quando ocorre um conflito entre essas sinalizações, o agente de trânsito precisa agir com base no que é mais seguro e conforme as normas. O manual orienta que, se houver uma situação em que a sinalização vertical e horizontal estejam em desacordo, o agente deve evitar lavrar o auto de infração diretamente, pois isso pode gerar autuações indevidas e injustas. O procedimento correto, conforme o MBFT, é que o agente comunique a autoridade competente sobre o problema na sinalização para que seja corrigida, garantindo a segurança e legalidade da fiscalização.
Portanto, o agente não deve lavrar o auto de infração (AIT) pelo conflito entre sinalizações, mas deve informar a autoridade responsável para a devida regularização. Isso evita penalizações injustas aos condutores.
Gabarito: b