Matheus Fernandes
EQUIPE
21/10/2026 • 08:01
Vamos conversar um pouco sobre gênero textual no contexto institucional, uma área muito comum em concursos públicos. Textos que vêm de órgãos públicos e buscam informar, orientar ou regulamentar ações são classificados em diferentes gêneros, como avisos, portarias, comunicados, instruções normativas, entre outros. A classificação depende principalmente do objetivo do texto, do público ao qual se destina e do efeito jurídico que produz.
No caso apresentado, temos um texto que comunica uma nova operação viária, informando sobre a existência de uma Zona de Proteção Viária. O texto vem de uma coordenação da administração pública e tem como propósito informar a um público externo – a população e usuários das vias – sobre mudanças que impactam o trânsito. Não está regulamentando regras internas para os servidores; nem está fixando normas gerais com força de lei, mas sim comunicando uma ação em andamento e as consequências para quem não obedecer. Ou seja, o texto traz uma mensagem informativa com eventual efeito prático, sem criar uma nova obrigação jurídica formal ou alterar regulamentos.
Diante disso, enquanto instrução normativa (que cria regras internas), aviso administrativo interno (voltado para servidores específicos) e portaria (ato normativo e geral emitido para disciplinar condutas) não encaixam muito bem, o termo "comunicado oficial" descreve exatamente um texto que informa o público sobre uma ação administrativa, sem impor novas regras, apenas comunicando uma situação.
Assim, a alternativa correta é a letra c, que define o gênero comunicado oficial pelo fato de informar a população sobre uma ação pública, sem instituir obrigações jurídicas novas.
No caso apresentado, temos um texto que comunica uma nova operação viária, informando sobre a existência de uma Zona de Proteção Viária. O texto vem de uma coordenação da administração pública e tem como propósito informar a um público externo – a população e usuários das vias – sobre mudanças que impactam o trânsito. Não está regulamentando regras internas para os servidores; nem está fixando normas gerais com força de lei, mas sim comunicando uma ação em andamento e as consequências para quem não obedecer. Ou seja, o texto traz uma mensagem informativa com eventual efeito prático, sem criar uma nova obrigação jurídica formal ou alterar regulamentos.
Diante disso, enquanto instrução normativa (que cria regras internas), aviso administrativo interno (voltado para servidores específicos) e portaria (ato normativo e geral emitido para disciplinar condutas) não encaixam muito bem, o termo "comunicado oficial" descreve exatamente um texto que informa o público sobre uma ação administrativa, sem impor novas regras, apenas comunicando uma situação.
Assim, a alternativa correta é a letra c, que define o gênero comunicado oficial pelo fato de informar a população sobre uma ação pública, sem instituir obrigações jurídicas novas.