Marcos de Castro
EQUIPE
21/10/2026 • 04:01
Vamos falar sobre as classificações das vias de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, que é o documento que rege como as vias devem ser categorizadas e utilizadas. O artigo 60 do CTB traz a definição e classificação das vias urbanas e rurais, que é fundamental para entender a questão.
Segundo o artigo 60, inciso II, as vias rurais são aquelas localizadas fora dos perímetros urbanos e são subdivididas em rodovias, vias arteriais, vias coletoras, e vias locais. A via rural é aquela que está fora da área urbana, servindo ao tráfego entre cidades ou zonas rurais.
Vamos analisar as alternativas:
- Rodovia: é uma via rural, destinada ao trânsito de longa distância, ligando cidades e estados.
- Coletora, Perimetral, Secundária e Local são classificações mais comuns para vias urbanas, cada uma com funções específicas dentro do perímetro urbano.
Portanto, a alternativa que contempla uma via rural, conforme o artigo 60, inciso II, do CTB, é a letra "a) Rodovia".
Segundo o artigo 60, inciso II, as vias rurais são aquelas localizadas fora dos perímetros urbanos e são subdivididas em rodovias, vias arteriais, vias coletoras, e vias locais. A via rural é aquela que está fora da área urbana, servindo ao tráfego entre cidades ou zonas rurais.
Vamos analisar as alternativas:
- Rodovia: é uma via rural, destinada ao trânsito de longa distância, ligando cidades e estados.
- Coletora, Perimetral, Secundária e Local são classificações mais comuns para vias urbanas, cada uma com funções específicas dentro do perímetro urbano.
Portanto, a alternativa que contempla uma via rural, conforme o artigo 60, inciso II, do CTB, é a letra "a) Rodovia".