Segundo o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e enti...

Segundo o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, dentre outros: I. Coletar dados e...


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Segundo o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, dentre outros:

I. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, propondo aos sistemas estadual e federal, soluções e melhorias para o trânsito.
II. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
III. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.

IV. Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    20/10/2026 • 12:01
    Vamos analisar a questão baseada no Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata das competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios.

    O Inciso I está correto: os municípios realmente têm competência para coletar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito e propor melhorias aos sistemas estadual e federal.

    O Inciso II também está correto: cabe aos órgãos municipais aplicar penalidades por infrações relacionadas à circulação, estacionamento e parada dentro da sua circunscrição, notificando os infratores e arrecadando multas.

    O Inciso III está correto: a fiscalização e aplicação de penalidades sobre excesso de peso, dimensões e lotação também são atribuições municipais, incluindo a notificação e arrecadação das multas decorrentes.

    O Inciso IV, no entanto, está incorreto. A concessão da autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal não está prevista como competência dos órgãos executivos municipais, conforme o CTB.

    Portanto, três dos quatro incisos mencionados estão corretos.

    Gabarito: c) Apenas três estão corretas.
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