Marcos de Castro
EQUIPE
20/10/2026 • 12:01
Vamos conversar sobre o uso de pneus, especialmente conforme a Resolução CONTRAN nº 913, de 2022, que regula vários aspectos para garantir segurança viária. O principal ponto abordado pela resolução é o cuidado com o estado dos pneus, sobretudo a profundidade da banda de rodagem, que impacta diretamente na aderência e segurança do veículo.
A alternativa A diz que é proibida a circulação com pneus cujo desgaste esteja próximo de atingir os indicadores. Isso está incorreto, pois a proibição se dá quando a profundidade da banda atinge o limite mínimo, e não quando está apenas próximo disso.
Na alternativa B, o erro é grave: fala que é vedada a circulação com pneus cuja profundidade seja superior a 1,8 mm, o que é o contrário do que a resolução determina. O limite mínimo é de 1,6 mm para passeios, e 1,8 mm pode ser parâmetro para caminhões, mas nunca vedando profundidades acima, e sim abaixo desse limite.
A alternativa C menciona que a profundidade remanescente será constatada visualmente por meio de indicadores de desgaste. Esta está correta, pois a resolução informa que a medição pode se dar por indicadores visuais embutidos nos pneus, tornando mais simples a identificação do desgaste.
A alternativa D trata sobre pneus no mesmo eixo, mas a resolução exige que os pneus sejam simétricos em carga e construção, o que contraria o que foi dito na alternativa.
Já a alternativa E sugere autorização para uso de rodas com quebras, trincas e deformações, o que é proibido por questões óbvias de segurança.
Portanto, a correta é a alternativa C, que está em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 913/2022.
A alternativa A diz que é proibida a circulação com pneus cujo desgaste esteja próximo de atingir os indicadores. Isso está incorreto, pois a proibição se dá quando a profundidade da banda atinge o limite mínimo, e não quando está apenas próximo disso.
Na alternativa B, o erro é grave: fala que é vedada a circulação com pneus cuja profundidade seja superior a 1,8 mm, o que é o contrário do que a resolução determina. O limite mínimo é de 1,6 mm para passeios, e 1,8 mm pode ser parâmetro para caminhões, mas nunca vedando profundidades acima, e sim abaixo desse limite.
A alternativa C menciona que a profundidade remanescente será constatada visualmente por meio de indicadores de desgaste. Esta está correta, pois a resolução informa que a medição pode se dar por indicadores visuais embutidos nos pneus, tornando mais simples a identificação do desgaste.
A alternativa D trata sobre pneus no mesmo eixo, mas a resolução exige que os pneus sejam simétricos em carga e construção, o que contraria o que foi dito na alternativa.
Já a alternativa E sugere autorização para uso de rodas com quebras, trincas e deformações, o que é proibido por questões óbvias de segurança.
Portanto, a correta é a alternativa C, que está em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 913/2022.