Ingrid Nunes
EQUIPE
21/10/2026 • 19:01
A Constituição Federal de 1988 trata da educação com bastante ênfase, destacando o direito à educação e os deveres do Estado, da família e da sociedade. Para entender qual alternativa está incorreta, precisamos analisar os artigos que versam sobre a educação, especialmente o artigo 205 e seguintes.
A alternativa 'a' está correta porque a Constituição realmente define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida em colaboração com a sociedade, com o objetivo do pleno desenvolvimento da pessoa e preparo para a cidadania.
A alternativa 'b' fala sobre lei complementar que fixará os conteúdos mínimos do ensino fundamental para formar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Mas na verdade, o que a Constituição determina é que lei complementar fixará os conteúdos mínimos para o ensino fundamental, assegurando a formação da BNCC, e essa base é desenvolvida no âmbito da legislação educacional. Contudo, o texto da Constituição não menciona explicitamente a observância de valores culturais e artísticos nacionais e regionais nesse contexto, o que ficou mais detalhado em legislações posteriores. Porém, essa não configura erro direto da Constituição.
A alternativa 'c' está correta, pois a Constituição assegura autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, e define o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A alternativa 'd' deve ser analisada com cuidado. Ela diz que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para acesso e permanência e na gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, dentre outros princípios. A novidade está no trecho "igualdade de condições" para o acesso. A Constituição fala em "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola", o que está correto. Por isso, essa alternativa também está correta.
Revisando com atenção, a alternativa 'b' traz uma imprecisão quanto ao papel da lei complementar e a especificação da BNCC e dos valores culturais e artísticos nacionais e regionais, que são tratados em normativas complementares, mas a redação da Constituição não explicita esse aspecto exatamente dessa forma. Portanto, a alternativa incorreta é a letra b.
Gabarito: b.
A alternativa 'a' está correta porque a Constituição realmente define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida em colaboração com a sociedade, com o objetivo do pleno desenvolvimento da pessoa e preparo para a cidadania.
A alternativa 'b' fala sobre lei complementar que fixará os conteúdos mínimos do ensino fundamental para formar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Mas na verdade, o que a Constituição determina é que lei complementar fixará os conteúdos mínimos para o ensino fundamental, assegurando a formação da BNCC, e essa base é desenvolvida no âmbito da legislação educacional. Contudo, o texto da Constituição não menciona explicitamente a observância de valores culturais e artísticos nacionais e regionais nesse contexto, o que ficou mais detalhado em legislações posteriores. Porém, essa não configura erro direto da Constituição.
A alternativa 'c' está correta, pois a Constituição assegura autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, e define o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A alternativa 'd' deve ser analisada com cuidado. Ela diz que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para acesso e permanência e na gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, dentre outros princípios. A novidade está no trecho "igualdade de condições" para o acesso. A Constituição fala em "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola", o que está correto. Por isso, essa alternativa também está correta.
Revisando com atenção, a alternativa 'b' traz uma imprecisão quanto ao papel da lei complementar e a especificação da BNCC e dos valores culturais e artísticos nacionais e regionais, que são tratados em normativas complementares, mas a redação da Constituição não explicita esse aspecto exatamente dessa forma. Portanto, a alternativa incorreta é a letra b.
Gabarito: b.