Marcos de Castro
EQUIPE
22/10/2026 • 17:01
Vamos falar sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos federais segundo o Decreto nº 1.590/1995, que regula pontos importantes sobre horários, controle de presença e condições especiais. O controle de assiduidade pode sim ser feito por diversos meios, incluindo o controle mecânico, eletrônico ou folha de ponto, sendo que, no caso da folha de ponto, ela deve ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato. Já a alternativa b está incorreta, pois a jornada para atividades contínuas em turnos superiores a 12 horas não é fixada como 'regime integral'; o decreto trata de jornadas específicas para esses casos, mas não desse modo. A alternativa c também está errada porque o prazo para encaminhamento das frequências pode variar entre órgãos, não havendo previsão explícita do Decreto 1.590/1995 sobre o décimo dia útil, especialmente para o Ministério da Educação. Por fim, a alternativa d está incorreta porque a jornada dos servidores técnico-administrativos é de 8 horas diárias, salvo exceções, e não 6 horas. Portanto, a única alternativa correta é a letra a.