Ingrid Nunes
EQUIPE
27/10/2026 • 21:01
Vamos falar sobre psicopatias e como elas são tratadas no contexto penal e médico-legal. Psicopatias, no sentido geral, podem envolver uma série de transtornos mentais, mas é importante entender especificamente como cada transtorno é classificado e tratado no Instituto Médico Penal.
A alternativa (a) está correta porque é praxe que o doente mental internado em Institutos Médicos Penais seja periodicamente reavaliado por psiquiatras forenses, para verificar seu estado e possível reintegração ou manutenção da medida de segurança.
A alternativa (b), que diz que a psicopatia mais encontrada entre os doentes mentais internos nesses institutos é a esquizofrenia de tipo hebefrênico, está incorreta. Isso porque, na prática, a psicopatia encontrada nesses casos geralmente está mais associada à esquizofrenia paranóide, não hebefrênico, que é uma forma mais branda e com menor periculosidade típica da paranóide.
Alternativa (c) também está correta, já que os portadores de psicose maníaco-depressiva podem sim ser considerados semi-imputáveis ou inimputáveis de acordo com a sua condição psicopatológica no momento do crime.
Alternativa (d), a esquizofrenia paranóide com alta periculosidade pode levar a medidas de segurança para proteger familiares e sociedade, o que está correto.
Por fim, a alternativa (e) está correta, pois deficientes mentais moderados e profundos, sob o ponto de vista penal, são considerados irresponsáveis, ou seja, inimputáveis.
Portanto, a alternativa incorreta é a (b).
A alternativa (a) está correta porque é praxe que o doente mental internado em Institutos Médicos Penais seja periodicamente reavaliado por psiquiatras forenses, para verificar seu estado e possível reintegração ou manutenção da medida de segurança.
A alternativa (b), que diz que a psicopatia mais encontrada entre os doentes mentais internos nesses institutos é a esquizofrenia de tipo hebefrênico, está incorreta. Isso porque, na prática, a psicopatia encontrada nesses casos geralmente está mais associada à esquizofrenia paranóide, não hebefrênico, que é uma forma mais branda e com menor periculosidade típica da paranóide.
Alternativa (c) também está correta, já que os portadores de psicose maníaco-depressiva podem sim ser considerados semi-imputáveis ou inimputáveis de acordo com a sua condição psicopatológica no momento do crime.
Alternativa (d), a esquizofrenia paranóide com alta periculosidade pode levar a medidas de segurança para proteger familiares e sociedade, o que está correto.
Por fim, a alternativa (e) está correta, pois deficientes mentais moderados e profundos, sob o ponto de vista penal, são considerados irresponsáveis, ou seja, inimputáveis.
Portanto, a alternativa incorreta é a (b).