Marcos de Castro
EQUIPE
27/10/2026 • 20:01
Vamos analisar o caso para entender qual crime está configurado aqui. O tema central da questão envolve a idade das partes e o consentimento na relação sexual. A jovem tem 13 anos, ou seja, é menor de 14 anos, que é a idade definida pelo Código Penal brasileiro como a idade de não consentimento para atividade sexual. Isso significa que sexualmente com uma pessoa menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento da menor, porque ela legalmente não pode consentir. O fato do rapaz ter oferecido presentes, promessas e ter conquistado a confiança da garota, ainda que pareça uma situação de sedução, não altera isso. Portanto, o crime cometido é o estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. A sedução, prevista no antigo artigo 218 (revogado), não se aplica mais, e a posse sexual mediante fraude não está clara nesse contexto, pois o que importa é a idade da vítima. Corrupção de menores tem outra definição legal, envolvendo incitar ou facilitar a prostituição ou lascívia, mas não é o caso detalhado. Além disso, sexo consentido não é relevante nesse caso por causa da idade da jovem. Diante disso, a resposta correta é a letra b) Estupro.