David Castilho
EQUIPE
27/10/2026 • 20:01
Vamos entender um pouco sobre o crime de concussão para responder essa questão. A concussão está prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 316, e ocorre quando um funcionário público exige, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, aproveitando-se da função.
Agora, sobre a classificação dos crimes: crime material é aquele que exige um resultado naturalístico, ou seja, a consumação depende de um resultado concreto, como a morte em um homicídio. O crime formal se consuma com a simples ação ou omissão, independentemente de um resultado específico. O crime permanente ocorre quando a situação de ilicitude se prolonga no tempo. Crime habitual é aquele que exige a prática de várias ações para se consumar. Crime instantâneo de efeitos permanentes é aquele que se consuma com uma única ação, mas seus efeitos duram no tempo.
No caso da concussão, o crime se consuma no momento em que o funcionário público exige a vantagem indevida, não dependendo de um resultado posterior. Portanto, é um crime formal, pois o delito se completa com a conduta de exigir a vantagem, independentemente de uma materialização posterior.
Agora, sobre a classificação dos crimes: crime material é aquele que exige um resultado naturalístico, ou seja, a consumação depende de um resultado concreto, como a morte em um homicídio. O crime formal se consuma com a simples ação ou omissão, independentemente de um resultado específico. O crime permanente ocorre quando a situação de ilicitude se prolonga no tempo. Crime habitual é aquele que exige a prática de várias ações para se consumar. Crime instantâneo de efeitos permanentes é aquele que se consuma com uma única ação, mas seus efeitos duram no tempo.
No caso da concussão, o crime se consuma no momento em que o funcionário público exige a vantagem indevida, não dependendo de um resultado posterior. Portanto, é um crime formal, pois o delito se completa com a conduta de exigir a vantagem, independentemente de uma materialização posterior.