Ingrid Nunes
EQUIPE
27/10/2026 • 19:01
Vamos falar sobre a Constituição Federal de 1988 e os poderes constituintes envolvidos em sua criação e alteração. Primeiro, é importante entender que o poder constituinte originário é aquele que cria a Constituição do zero, como foi o caso da CF de 1988. Ele é essencialmente político, não está submetido a normas anteriores (extrajurídico) e não possui limites formais, pois está criando a nova ordem jurídica. Uma vez promulgada a Constituição, esse poder se esgota, pois sua função é criar a Constituição, não modificar ou interpretar a vigente.
Por outro lado, o poder constituinte derivado é aquele que modifica a Constituição já existente, como nas chamadas emendas constitucionais. Esse poder está subordinado às regras e limites da Constituição já promulgada, diferentemente do originário. A Assembleia Nacional Constituinte de 1988 não foi convocada por emenda à Constituição anterior, mas sim em um processo político próprio, refletindo o poder constituinte originário. Portanto, a opção que diz que a CF foi elaborada pelo poder derivado está incorreta.
Também, os cidadãos comuns não votaram diretamente nos dispositivos da Constituição durante a Assembleia Nacional Constituinte; foram os representantes eleitos para essa Assembleia que votaram. Já o poder constituinte derivado pode modificar a Constituição respeitando seus limites e regras, o que está correto.
Com base nisso, a alternativa correta é a letra d) "A CF pode ser modificada pela atuação de poder constituinte derivado, obedecidas as normas nela inseridas pelo poder constituinte originário". As outras alternativas contêm erros conceituais importantes.
Por outro lado, o poder constituinte derivado é aquele que modifica a Constituição já existente, como nas chamadas emendas constitucionais. Esse poder está subordinado às regras e limites da Constituição já promulgada, diferentemente do originário. A Assembleia Nacional Constituinte de 1988 não foi convocada por emenda à Constituição anterior, mas sim em um processo político próprio, refletindo o poder constituinte originário. Portanto, a opção que diz que a CF foi elaborada pelo poder derivado está incorreta.
Também, os cidadãos comuns não votaram diretamente nos dispositivos da Constituição durante a Assembleia Nacional Constituinte; foram os representantes eleitos para essa Assembleia que votaram. Já o poder constituinte derivado pode modificar a Constituição respeitando seus limites e regras, o que está correto.
Com base nisso, a alternativa correta é a letra d) "A CF pode ser modificada pela atuação de poder constituinte derivado, obedecidas as normas nela inseridas pelo poder constituinte originário". As outras alternativas contêm erros conceituais importantes.