David Castilho
EQUIPE
27/10/2026 • 19:01
Essa questão aborda a organização político-administrativa do Estado brasileiro conforme disposto na Constituição Federal. Para entender o que cada ente federativo pode fazer, é importante lembrar que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm competências específicas e delimitações claras sobre a organização das instituições policiais e sobre outras funções administrativas.
A alternativa (a) está incorreta porque a competência para organizar e manter as polícias civil, militar e os corpos de bombeiros militares não é comum entre estados, DF e municípios. Na verdade, essa é uma atribuição dos estados e do Distrito Federal, e não dos municípios.
A alternativa (b) é incorreta porque compete à União estabelecer normas gerais para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, mas não aos estados e ao Distrito Federal. Somente a União tem esse papel normativo geral.
A alternativa (c) contém um erro ao mencionar os territórios federais como parte da organização político-administrativa atualmente prevista. Os territórios federais existem na Constituição, mas não são autônomos; aliás, atualmente não há nenhum território federal ativo no Brasil, e nem todos os entes são autônomos, já que os territórios federais são dependentes da União.
A alternativa (d) está correta. ACF estabelece que os estados brasileiros podem sim se incorporar mediante aprovação em plebiscito da população dos estados envolvidos e aprovação do Congresso Nacional por lei complementar, conforme artigo 25, parágrafo 3º.
Já a alternativa (e) está incorreta porque a Constituição Federal no seu artigo 19, inciso I, proíbe expressamente a União, estados, DF e municípios de subvencionar cultos religiosos ou igrejas, bem como manter com elas relações que impliquem favorecimento.
Portanto, a única alternativa correta é a (d).
A alternativa (a) está incorreta porque a competência para organizar e manter as polícias civil, militar e os corpos de bombeiros militares não é comum entre estados, DF e municípios. Na verdade, essa é uma atribuição dos estados e do Distrito Federal, e não dos municípios.
A alternativa (b) é incorreta porque compete à União estabelecer normas gerais para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, mas não aos estados e ao Distrito Federal. Somente a União tem esse papel normativo geral.
A alternativa (c) contém um erro ao mencionar os territórios federais como parte da organização político-administrativa atualmente prevista. Os territórios federais existem na Constituição, mas não são autônomos; aliás, atualmente não há nenhum território federal ativo no Brasil, e nem todos os entes são autônomos, já que os territórios federais são dependentes da União.
A alternativa (d) está correta. ACF estabelece que os estados brasileiros podem sim se incorporar mediante aprovação em plebiscito da população dos estados envolvidos e aprovação do Congresso Nacional por lei complementar, conforme artigo 25, parágrafo 3º.
Já a alternativa (e) está incorreta porque a Constituição Federal no seu artigo 19, inciso I, proíbe expressamente a União, estados, DF e municípios de subvencionar cultos religiosos ou igrejas, bem como manter com elas relações que impliquem favorecimento.
Portanto, a única alternativa correta é a (d).