David Castilho
EQUIPE
27/10/2026 • 18:01
Vamos falar sobre impacto da lei penal no tempo, um tema clássico no direito penal. Quando um crime acontece e uma lei nova entra em vigor enquanto o crime ainda está em andamento, surge a dúvida sobre qual lei aplicar.
No caso apresentado, trata-se de um crime de extorsão mediante sequestro que perdura por meses, e durante esse período entrou em vigor uma nova lei penal que prevê aumento de pena (ou seja, é mais grave). A discussão gira em torno da aplicação da lei mais grave por ter começado antes e estar em curso quando a lei nova entrou em vigor.
No direito penal, temos o princípio da novatio legis in pejus, que proíbe a aplicação retroativa de uma lei penal que agrave a situação do réu. Porém, quando o crime é continuado ou permanente, a regra é que se aplique a lei vigente ao tempo da cessação da conduta, ou seja, ao final do crime.
Portanto, como o crime ainda estava em andamento quando a lei mais rigorosa passou a vigorar, esta deve ser aplicada, já que o delito é contínuo e houve acréscimo da pena. Isso afasta o princípio da novatio legis in pejus nesse caso, porque se considera o tempo do fim do crime para aplicar a lei. Logo, a alternativa correta é a letra c.
Gabarito: c.
No caso apresentado, trata-se de um crime de extorsão mediante sequestro que perdura por meses, e durante esse período entrou em vigor uma nova lei penal que prevê aumento de pena (ou seja, é mais grave). A discussão gira em torno da aplicação da lei mais grave por ter começado antes e estar em curso quando a lei nova entrou em vigor.
No direito penal, temos o princípio da novatio legis in pejus, que proíbe a aplicação retroativa de uma lei penal que agrave a situação do réu. Porém, quando o crime é continuado ou permanente, a regra é que se aplique a lei vigente ao tempo da cessação da conduta, ou seja, ao final do crime.
Portanto, como o crime ainda estava em andamento quando a lei mais rigorosa passou a vigorar, esta deve ser aplicada, já que o delito é contínuo e houve acréscimo da pena. Isso afasta o princípio da novatio legis in pejus nesse caso, porque se considera o tempo do fim do crime para aplicar a lei. Logo, a alternativa correta é a letra c.
Gabarito: c.