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O Banco Central do Brasil vem envidando esforços para reduzir as assimetrias ...

O Banco Central do Brasil vem envidando esforços para reduzir as assimetrias entre as demonstrações financeiras individuais e as demonstrações consolidadas, estas últimas já preparadas anualmente d...


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O Banco Central do Brasil vem envidando esforços para reduzir as assimetrias entre as demonstrações financeiras individuais e as demonstrações consolidadas, estas últimas já preparadas anualmente de acordo com o padrão internacional (IFRS). Tal processo consiste na incorporação ao Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF dos preceitos das normas internacionais, em particular as International Financial Reporting Standards (IFRS), assim como a emissão de normas que recepcionam pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Os itens a seguir enumeram alguns dos critérios e procedimentos contábeis aplicáveis às demonstrações consolidadas.
I. critérios contábeis para constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; II. critérios e condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações; III. procedimentos aplicáveis à contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis; IV. registro contábil e evidenciação de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificações de erros.
De acordo com as normas aprovadas pelo Banco Central do Brasil, entre as demonstrações financeiras individuais e demonstrações consolidadas encerradas em 31.12.2017, permanecia(m) divergente(s) o(s) tratamento(s) contábil(eis) citado(s) somente no(s) item(ns):
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    02/11/2026 • 22:01
    Vamos conversar um pouco sobre normas contábeis e a diferenciação entre demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tema que aparece direto em provas de concursos para o setor financeiro. O Banco Central do Brasil tem trabalhado para alinhar essas demonstrações às normas internacionais de contabilidade, as IFRS, eliminando divergências que antes existiam, o que é fundamental para a transparência e comparabilidade das informações.

    Agora, analisando os itens oferecidos na questão, é importante saber que algumas práticas contábeis já estavam uniformizadas entre as demonstrações individuais e consolidadas até 2017, enquanto outras ainda apresentavam divergências. O critério para provisão para perdas esperadas no risco de crédito (item I) estava em processo de convergência, mas já havia diferenças entre as demonstrações individuais e consolidadas.

    Quanto ao item II, relacionado a transações com pagamento baseado em ações, esse tratamento já estava bastante alinhado entre as duas demonstrações. O item III, sobre eventos subsequentes ao encerramento do balanço, e o item IV, sobre políticas contábeis, mudança de estimativas e correções de erros, também já estavam harmonizados de acordo com as normas internacionais.

    Portanto, somente o item I se mantinha divergente entre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas na data de 31/12/2017.

    Assim, o gabarito correto é a alternativa "a", pois o único tratamento contábil divergente na época era o do item I.
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