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Os seguros de Vida em Grupo admitem diversas...

Os seguros de Vida em Grupo admitem diversas coberturas adicionais que têm a finalidade de buscar atender ao máximo as necessidades do segurado. Uma dessas cobertur...


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Os seguros de Vida em Grupo admitem diversas coberturas adicionais que têm a finalidade de buscar atender ao máximo as necessidades do segurado. Uma dessas coberturas prevê a antecipação de uma indenização ao segurado, nos casos em que for comprovada, por meio de declaração médica e exames complementares, sua invalidez permanente e total para continuar no exercício de seu trabalho, decorrente tal invalidez de doença profissional contraída no exercício de seu ofício, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Trata-se da:

Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    02/11/2026 • 20:02
    Essa questão aborda um tema bastante específico dentro do seguro de vida em grupo, que são as coberturas adicionais relacionadas à invalidez do segurado. Os seguros de vida em grupo podem oferecer proteções além da morte, como a indenização em casos de invalidez que impeçam o trabalhador de continuar exercendo sua atividade profissional. Aqui, a questão destaca uma cobertura que permite a antecipação da indenização quando for comprovada a invalidez permanente e total decorrente de doença profissional, reconhecida pelo INSS.

    É importante entender que existem várias formas de invalidez previstas nas apólices, como a invalidez funcional (quando o segurado não pode realizar tarefas básicas da vida diária) e a invalidez laborativa (quando o segurado fica incapacitado para sua atividade profissional habitual). Além disso, apólices podem prever antecipação de indenização quando existe diagnóstico claro e reconhecimento oficial, como o do INSS, que reforça a comprovação da incapacidade.

    No caso apresentado, a questão apresenta um cenário em que há uma antecipação da indenização devido à invalidez total e permanente para o trabalho específica, causada por doença profissional e reconhecida pelo INSS. Isso indica que a cobertura busca proteger o segurado que não pode mais exercer sua profissão por motivo de doença relacionada ao trabalho e ela é descrita geralmente como "Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença".

    As outras alternativas não fazem referência específica ao reconhecimento pelo INSS, à doença profissional ou não indicam claramente a invalidez laborativa, que é o ponto chave aqui. Portanto, a resposta correta é a letra "c", que denomina justamente essa cobertura: Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença.
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