A Constituição Federal veda a edição de medida provisória para regulamentar

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  • Daniel Dutra Batista Catalan
    Daniel Dutra Batista Catalan
    23/11/2016 • 10:40
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
    observados os princípios desta Constituição. (EC no 5/95)
    § 2o Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços
    locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida
    provisória para a
    sua regulamentação.
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