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A Empresa Imaginária contratou um seguro comp...

A Empresa Imaginária contratou um seguro compreensivo empresarial e, dentre as coberturas adicionais, constava a cobertura de desmoronamento.


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A Empresa Imaginária contratou um seguro compreensivo empresarial e, dentre as coberturas adicionais, constava a cobertura de desmoronamento.

Durante a vigência do contrato de seguro, ocorreu um desmoronamento parcial acidental de uma das marquises e a empresa solicitou a reparação dos prejuízos à seguradora.

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    02/11/2026 • 20:02
    Essa questão trata do seguro compreensivo empresarial, mais especificamente da cobertura de desmoronamento como uma cobertura adicional. Primeiramente, é importante entender que o desmoronamento em seguros geralmente se refere ao colapso ou queda de partes estruturais significativas de um imóvel. Marquises, embora possam ser estruturas anexas, nem sempre são consideradas elementos estruturais essenciais do edifício para esse tipo de cobertura.

    Vamos analisar as alternativas: a) Indica que marquise não é considerada elemento estrutural, portanto não coberta. Isso está alinhado com o entendimento comum de coberturas contra desmoronamento.

    b) Descarta a cobertura por ser um desmoronamento parcial, mas a maioria das apólices cobre desmoronamentos parciais, não necessariamente só perdas totais.

    c) Fraude condicional à vistoria anterior, o que não é uma regra geral para cobertura; vistoria prévia pode ser exigida para aceitação do risco, mas não condiciona a cobertura do sinistro já ocorrido.

    d) Fala sobre Participação Obrigatória do Segurado (POS), que pode existir, mas não é regra universal para essa cobertura; a questão não traz nada sobre isso.

    e) Exige comprovação de manutenção frequente para cobertura, o que pode ser um requisito para algumas coberturas, mas não é uma regra geral para o desmoronamento.

    Dessa forma, a alternativa que está mais de acordo com o conceito de cobertura de desmoronamento no seguro empresarial é a letra a), pois marquises normalmente não são consideradas elemento estrutural para fins dessa cobertura, logo o sinistro não estaria coberto.

    Gabarito: a
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