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De acordo com as Condições Gerais do Seguro de Automóvel, padronizadas pela S...

De acordo com as Condições Gerais do Seguro de Automóvel, padronizadas pela SUSEP, é considerado prejuízo NÃO indenizável:


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De acordo com as Condições Gerais do Seguro de Automóvel, padronizadas pela SUSEP, é considerado prejuízo NÃO indenizável:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    02/11/2026 • 14:02
    Quando falamos sobre Seguro de Automóvel, é fundamental entender o que as Condições Gerais, especialmente as padronizadas pela SUSEP, cobrem e o que é considerado prejuízo não indenizável. O seguro cobre danos decorrentes de eventos fortuitos e externos, como colisão, explosão, incêndio, queda de objetos sobre o veículo (como árvores) e fenômenos naturais como enchentes. Por outro lado, danos que surgem por desgaste, manutenção inadequada, defeitos ou problemas internos do veículo geralmente não são cobertos.

    Na questão, as alternativas a), b), c) e d) mostram eventos externos: queda de raio, queda de árvore, colisão com muro e alagamento por enchente. Todos são eventos fortuitos e, portanto, cobertos pelo seguro. Já a alternativa e) fala de danos causados por defeito na instalação elétrica, que é um problema interno e causa de prejuízo não indenizável, pois decorre de má conservação ou falha no próprio veículo, o que não caracteriza um sinistro coberto pelas condições gerais da SUSEP.

    Assim, a alternativa que indica prejuízo não indenizável é a letra e).
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