Questões Direito Civil Alimentos
Quanto à obrigação de pagar alimentos, assinale a alternativa correta.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A alternativa correta é a letra e, que afirma que com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos. Isso está previsto no Código Civil brasileiro, no artigo 1.699, que trata da obrigação alimentar. Quando o credor dos alimentos contrai novo casamento, união estável ou concubinato, o dever do alimentante original pode cessar, pois presume-se que o novo parceiro assumirá essa obrigação.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque ambos os genitores têm obrigação de contribuir para a manutenção dos filhos, independentemente de quem detenha a guarda, conforme artigo 1.694 do Código Civil.
A letra b está errada porque o direito a alimentos não é condicionado à culpa na separação litigiosa; o que importa é a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, conforme artigo 1.694 do Código Civil.
A letra c está incorreta porque o direito a alimentos é personalíssimo e irrenunciável, não podendo ser objeto de compensação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
A letra d está errada porque o novo casamento do devedor não implica automaticamente diminuição da obrigação alimentar fixada em sentença de divórcio; qualquer alteração deve ser objeto de revisão judicial, conforme artigo 1.699 do Código Civil.
Portanto, a alternativa e está correta, conforme o disposto no Código Civil e a jurisprudência dominante.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque ambos os genitores têm obrigação de contribuir para a manutenção dos filhos, independentemente de quem detenha a guarda, conforme artigo 1.694 do Código Civil.
A letra b está errada porque o direito a alimentos não é condicionado à culpa na separação litigiosa; o que importa é a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, conforme artigo 1.694 do Código Civil.
A letra c está incorreta porque o direito a alimentos é personalíssimo e irrenunciável, não podendo ser objeto de compensação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
A letra d está errada porque o novo casamento do devedor não implica automaticamente diminuição da obrigação alimentar fixada em sentença de divórcio; qualquer alteração deve ser objeto de revisão judicial, conforme artigo 1.699 do Código Civil.
Portanto, a alternativa e está correta, conforme o disposto no Código Civil e a jurisprudência dominante.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A alternativa correta é a letra e, que trata da cessação do dever de prestar alimentos em razão do casamento, união estável ou concubinato do credor. Conforme o artigo 1.699 do Código Civil brasileiro, o direito a alimentos pode cessar quando o alimentando contrai novo casamento ou estabelece nova união estável, pois isso indica que ele passou a ter outra fonte de sustento.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque ambos os cônjuges podem ser obrigados a contribuir para a manutenção dos filhos, independentemente de quem detenha a guarda.
A letra b está errada porque o direito a alimentos não é condicionado à culpa na separação litigiosa; mesmo o cônjuge considerado culpado pode ter direito a alimentos se comprovar necessidade, conforme o artigo 1.694 do Código Civil.
A letra c está incorreta porque o direito a alimentos é personalíssimo e indisponível, não podendo ser objeto de renúncia ou compensação, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
A letra d está errada porque o novo casamento do devedor não implica automaticamente diminuição da obrigação alimentar fixada em sentença de divórcio; qualquer alteração deve ser avaliada judicialmente mediante pedido de revisão, conforme artigo 1.699 do Código Civil.
Portanto, a alternativa e está correta e corresponde ao gabarito oficial.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque ambos os cônjuges podem ser obrigados a contribuir para a manutenção dos filhos, independentemente de quem detenha a guarda.
A letra b está errada porque o direito a alimentos não é condicionado à culpa na separação litigiosa; mesmo o cônjuge considerado culpado pode ter direito a alimentos se comprovar necessidade, conforme o artigo 1.694 do Código Civil.
A letra c está incorreta porque o direito a alimentos é personalíssimo e indisponível, não podendo ser objeto de renúncia ou compensação, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
A letra d está errada porque o novo casamento do devedor não implica automaticamente diminuição da obrigação alimentar fixada em sentença de divórcio; qualquer alteração deve ser avaliada judicialmente mediante pedido de revisão, conforme artigo 1.699 do Código Civil.
Portanto, a alternativa e está correta e corresponde ao gabarito oficial.
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