Gabarito: b)
O STJ entende que o crime de falsificação de moeda não protege apenas o patrimônio, mas também a confiança na moeda e a moral administrativa, como mencionado. Porém, a pequena quantidade de notas falsas ou o baixo valor não exclui a tipicidade do crime, pois a conduta é considerada grave independentemente do valor envolvido. Ou seja, não se admite a exclusão da tipicidade com base na mínima ofensividade por causa do valor reduzido. Portanto, a afirmação está errada.
O STJ entende que o crime de falsificação de moeda não protege apenas o patrimônio, mas também a confiança na moeda e a moral administrativa, como mencionado. Porém, a pequena quantidade de notas falsas ou o baixo valor não exclui a tipicidade do crime, pois a conduta é considerada grave independentemente do valor envolvido. Ou seja, não se admite a exclusão da tipicidade com base na mínima ofensividade por causa do valor reduzido. Portanto, a afirmação está errada.