Segundo o STJ, no caso de crime de falsificação de moeda, a norma penal nã...

Segundo o STJ, no caso de crime de falsificação de moeda, a norma penal não busca resguardar somente o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê flagra...


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Acerca do direito penal e processual penal, considerando a
legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STF e do
STJ, julgue os itens que se seguem.

Segundo o STJ, no caso de crime de falsificação de moeda, a norma penal não busca resguardar somente o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê flagrantemente abalada com a circulação de moeda falsa. No entanto, a pequena quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somatório é suficiente para quantificar como pequeno o prejuízo advindo do ilícito perpetrado, a ponto de caracterizar a mínima ofensividade da conduta para fins de exclusão de sua tipicidade.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O STJ entende que o crime de falsificação de moeda não protege apenas o patrimônio, mas também a confiança na moeda e a moral administrativa, como mencionado. Porém, a pequena quantidade de notas falsas ou o baixo valor não exclui a tipicidade do crime, pois a conduta é considerada grave independentemente do valor envolvido. Ou seja, não se admite a exclusão da tipicidade com base na mínima ofensividade por causa do valor reduzido. Portanto, a afirmação está errada.
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