A legislação de trânsito brasileira não prevê punição para pessoas que dir...

A legislação de trânsito brasileira não prevê punição para pessoas que dirijam sob influência de substância psicoativa, salvo para o uso abusivo de álcool.


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De acordo com a legislação de trânsito vigente, notadamente a
chamada lei seca, julgue os próximos itens.

A legislação de trânsito brasileira não prevê punição para pessoas que dirijam sob influência de substância psicoativa, salvo para o uso abusivo de álcool.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    30/11/2021 • 18:55
    Errado.

    Art. 165
    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra SUBSTÂNCIA PSICOATIVA que determine dependência:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
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