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A legislação de trânsito brasileira não prevê punição para pessoas que dirijam sob i...
Responda: A legislação de trânsito brasileira não prevê punição para pessoas que dirijam sob influência de substância psicoativa, salvo para o uso abusivo de álcool.
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra SUBSTÂNCIA PSICOATIVA que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra SUBSTÂNCIA PSICOATIVA que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
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