Segundo o Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    22/10/2025 • 21:55
    Gabarito: c) O Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, dispõe sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade em órgãos e entidades da administração pública.

    O artigo 47 do referido decreto determina que será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na internet, visando o uso por pessoas portadoras de deficiência visual, entre outras. Isso inclui adaptações para leitores de tela e outras tecnologias assistivas.

    As alternativas a), b), d) e e) apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) menciona "WEBSIGN", que não é previsto no decreto; a alternativa b) cita deficiência física, mas o foco do artigo 47 é acessibilidade digital, especialmente para deficiência visual; a alternativa d) fala em usabilidade para deficiência auditiva, mas o decreto enfatiza acessibilidade, não usabilidade; e a alternativa e) menciona capacitação para profissionais de organizações não-governamentais em LIBRAS, o que não está previsto no artigo 55 do decreto.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o texto do Decreto nº 5.296/2004.
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