Certo.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;