claudinor augusto queles junior
06/04/2015 • 15:02
responsabilidade subjetiva civil aquiliana pura. art. 927, parágrafo único, CC/02, tal entendimento como proposto na questão trata-se da teoria do risco integral, que não se aplica a questões civis. Portanto a correta seria a letra A. Não há que se falar também em Abuso do Direito, pois ninguém tem o direito de dirigir acima da velocidade permitida em lei, salvo casos previstos na própria lei, resguardado direito de terceiros.