responsabilidade subjetiva civil aquiliana pura. art. 927, parágrafo único, CC/02, tal entendimento como proposto na questão trata-se da teoria do risco integral, que não se aplica a questões civis. Portanto a correta seria a letra A. Não há que se falar também em Abuso do Direito, pois ninguém tem o direito de dirigir acima da velocidade permitida em lei, salvo casos previstos na própria lei, resguardado direito de terceiros.
Raul, dirigindo em alta velocidade, abalroou o veículo de Daniel, que ajuizou...
Raul, dirigindo em alta velocidade, abalroou o veículo de Daniel, que ajuizou ação de indenização. A responsabilização de Raul se dará mediante comprovação de
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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
- Concordo que o gabarito está equivocado, sendo o certo a letra A. Não há responsabilização sem nexo causal, com exceção da teoria do risco integral em matéria ambiental.
- Acredito que seria responsabilidade objetiva se Raul fosse motorista de Concessionária de Transporte Público, porém, não consta essa informação do enunciado. Enfim, acompanho os colegas, pra mim o gabarito seria a letra A.
- A QUESTÃO CORRETA É A LETRA (A).