Questões Direito Penal CTB Lei n9503

O art. 291, § 1.º, da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), determina, c...

Responda: O art. 291, § 1.º, da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), determina, com relação ao crime de lesão corporal culposa de trânsito, a aplicação do instituto da composição dos danos ci...


Q117835 | Direito Penal, CTB Lei n9503, Analista de Promotoria I, MPE SP, VUNESP

O art. 291, § 1.º, da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), determina, com relação ao crime de lesão corporal culposa de trânsito, a aplicação do instituto da composição dos danos civis, do art. 74 da Lei n.º 9.099/95. Entretanto, tal benefício não será admitido se

I. as lesões causadas forem de natureza gravíssima;
II. o agente estiver sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
III. o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

Está correto o que se afirma apenas em

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