ID: 118092• Direito Penal• Lei 8072 90• VUNESP• MPE SP• Analista de Promotoria IA Lei n° 8.072/90 (crimes hediondos)✂️A) define no seu artigo 1° os crimes considerados hediondos, todos previstos no Código Penal, sem prejuízo, contudo, de outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial.✂️B) não permite a interposição de apelação antes do recolhimento do condenado à prisão, em razão do disposto no seu artigo 2°, § 1° (a pena será cumprida em regime inicial fechado).✂️C) prevê progressão de regime para os condenados pela prática de crime hediondo após o cumprimento de 1/6 da pena se o apenado for primário e 2/5 se for reincidente.✂️D) traz no rol do seu art. 1° o crime de roubo impróprio (art. 157, § 1°, CP), o roubo circunstanciado (art. 157, § 2°, I, II, III, IV e V, CP) e o roubo qualificado pelo resultado (art. 157, § 3°, CP).✂️E) estabelece o prazo de 30 (trint dias (podendo ser prorrogado por mais 30 dias) da prisão temporária decretada nas investigações pela prática de crime hediondo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro