Questões Legislação de Trânsito CTB CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de dom...

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1Q118523 | Legislação de Trânsito CTB, CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA, Analista de Sistemas, DETRAN ES, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas
no CTB, julgue os itens de 42 a 46.

Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio, bem como das áreas adjacentes às estradas e rodovias, obedecidas as condições de segurança do trânsito pertinentes a elas. Nesses casos, respondem pelo CONTRAN o DNIT e a PRF e pelos estados, suas respectivas secretarias de transporte, DETRANs ou órgãos análogos.

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💬 Comentários

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.

Cabe ao CONTRAN oferecer sugestões e embasamento técnico

Art. 50 CTB - O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

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