Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas later...

Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio, bem como das áreas adjacentes às estradas e rodovias, obedecidas as condições de segurança do trânsito p...


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Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas
no CTB, julgue os itens de 42 a 46.

Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio, bem como das áreas adjacentes às estradas e rodovias, obedecidas as condições de segurança do trânsito pertinentes a elas. Nesses casos, respondem pelo CONTRAN o DNIT e a PRF e pelos estados, suas respectivas secretarias de transporte, DETRANs ou órgãos análogos.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    30/11/2021 • 18:54
    Errado.

    Cabe ao CONTRAN oferecer sugestões e embasamento técnico

    Art. 50 CTB - O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

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