Errado.
Cabe ao CONTRAN oferecer sugestões e embasamento técnico
Art. 50 CTB - O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Cabe ao CONTRAN oferecer sugestões e embasamento técnico
Art. 50 CTB - O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.