Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral são tratados nos Arts. 312 a 327 do nosso
Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Considerando tais crimes, analise as afirmativas a seguir.
I. Ocorre o peculato quando o funcionário público se apropria
de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o
desvia, em proveito próprio ou alheio, sendo cabível nesse
tipo de crime a modalidade culposa.
II. É crime de condescendência criminosa, deixar o funcionário,
por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte
competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
III. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, somente o funcionário concursado que exerce cargo público.
IV. Caracteriza-se a concussão, quando o funcionário solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem.
Nos termos do disposto em nosso Código Penal, está correto o
que se afirma em