Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para ...
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de ple...
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- Essa questão é passível de recurso e anulação, pois a Lei Complementar é o último passo para que os Estados incorporem-se entre si, subdividem-se ou desmembrem-se. Portanto, não há o que se falar que exista uma Lei Complementar PRÉVIA. Pois antes da lei complementar há a prévia aprovação da população diretamente interessada através do plebiscito.
- A pegadinha está na interpretação: para que o Estado possa,finalmente, incorporar,subdividir-se ou se desmembrar é necessário existir ANTES uma aprovação mediante plebiscito, acompanhada de uma outra aprovação,também PRÉVIA, dessa vez do Congresso Nacional, por lei complementar.
- Lei complementar de qual ente?
Faltou dizer que era do CN.
Questão mal formulada. - Questão mal formulada e gerando dúvida na resposta. Faltou citar o CN.