O DF possui competências legislativas de estado e município, sendo-lhe vedada...

O DF possui competências legislativas de estado e município, sendo-lhe vedada a possibilidade de subdividir-se em municípios.


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  • Jaqueline  Portmann Borba
    Jaqueline Portmann Borba
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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