segundo o artigo 15; inciso XII da lei 8.080 de 1.990(lei orgãnica do sus) é competência comum da união, estados, DF e municípios a realização de operações externas de natureza financeira, de interesses da saúde, autorizadas pe congresso nacional.
Conforme legislação do SUS, constitui competência exclusiva da União a realiz...
Conforme legislação do SUS, constitui competência exclusiva da União a realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal.
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
- Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;