Na verdade, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde nº 8080 de 19 de setembro de 1990, em seu artigo 18, inciso VII, não é a direção estadual do SUS a responsável pela formação de consórcios intermunicipais e sim a direção municipal.
Cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à...
Cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
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- Financiamento:União ,estado,municipios,organizações governamentais e não governamentais,poderão custea-lo e executar ações de forma complementar .Artigo 19 da lei 8080/90
- Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.