Cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à...

Cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.


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  • felipe alexandre cardoso freitas
    felipe alexandre cardoso freitas
    11/04/2012 • 17:36
    Na verdade, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde nº 8080 de 19 de setembro de 1990, em seu artigo 18, inciso VII, não é a direção estadual do SUS a responsável pela formação de consórcios intermunicipais e sim a direção municipal.
  • Daniele Rodrigues Cordeiro
    Daniele Rodrigues Cordeiro
    30/07/2013 • 15:09
    Financiamento:União ,estado,municipios,organizações governamentais e não governamentais,poderão custea-lo e executar ações de forma complementar .Artigo 19 da lei 8080/90
  • BIANCA RAQUEL BIANCHI CELOTO
    BIANCA RAQUEL BIANCHI CELOTO
    07/02/2015 • 09:46
    Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
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