Em ação civil pública proposta por associação de consumidores, questiona-se a
validade de cláusula contratual constante em contratos de financiamento habitacional
que autoriza a instituição financeira a alterar
unilateralmente a taxa de juros remuneratórios em caso de “mudança nas condições de
mercado”. O juízo de primeiro grau reconheceu a abusividade da cláusula, determinando
sua nulidade e a restituição dos valores pagos a maior, ao passo que o tribunal local
reformou a sentença, entendendo tratar-se de cláusula que reflete a “autonomia privada
das partes”.
Com base no Código de Defesa do Consumidor e no microssistema de tutela coletiva,
assinale a alternativa correta:
a) A cláusula que confere ao fornecedor a possibilidade de alterar unilateralmente o preço ou
a taxa de juros é abusiva, por violar o equilíbrio contratual, o princípio da boa-fé objetiva e o
dever de transparência, podendo ser declarada nula de ofício pelo juiz, independentemente de
requerimento da parte.
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b) A variação unilateral dos encargos contratuais pelo fornecedor é válida, desde que prevista
em contrato de adesão e comunicada previamente ao consumidor, ainda que sem possibilidade
de recusa ou rescisão imediata.
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c) O controle judicial de cláusulas abusivas limita-se à verificação formal da transparência,
sendo vedado ao magistrado avaliar o conteúdo econômico ou a proporcionalidade da
obrigação.
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d) O reconhecimento de cláusula abusiva em contrato de consumo depende de prova técnica
pericial que demonstre prejuízo econômico concreto ao consumidor, não podendo o juiz
declarar a abusividade apenas com base em juízo de valor jurídico.
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e) Em contratos de adesão submetidos ao CDC, a alteração unilateral de taxas de juros é
admissível desde que respaldada por circunstâncias macroeconômicas supervenientes,
demonstrando-se a boa-fé do fornecedor.
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