Compete à direção municipal do SUS, a formação de consórcios administrativos intermunicipais. ( Lei 8.080 Art. 18 - VII )
Entre as atribuições estabelecidas pela lei à direção estadual do SUS, destac...
Entre as atribuições estabelecidas pela lei à direção estadual do SUS, destaca-se a de formar consórcios intermunicipais, em benefício da população dos municípios inseridos na sua esfera territorial.
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- Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; - Art. 18. À direção MUNICIPAL do Sistema de Saúde - SUS compete:
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
Portanto, compete a direção MUNICIPAL e não estadual como diz na questão.