luciana sousa alves
16/12/2011 • 15:09
Lei n° 8.142 - Art. 1 - o Conselho de Saúde, em carater permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saude e usuarios, atuando na formulaçao de estrategias e no controle da execução da política de saude na instancia correspondente.