De acordo com a LODF, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exer...

De acordo com a LODF, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que a autorize, sob pena de crime ...


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A respeito das finanças públicas e do orçamento do DF, julgue os
itens que se seguem.

De acordo com a LODF, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que a autorize, sob pena de crime de responsabilidade.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da regra prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre investimentos que ultrapassam o exercício financeiro. De acordo com o artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, que é norma geral para todos os entes federativos, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual (PPA) ou sem lei específica que o autorize.

    A LODF, por sua vez, segue essa mesma orientação constitucional, pois o PPA é o instrumento de planejamento que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Investimentos que se estendem além do exercício financeiro anual devem estar previstos no PPA ou autorizados por lei específica para evitar irregularidades.

    Caso contrário, a execução desses investimentos configura crime de responsabilidade, pois implica em desrespeito às normas orçamentárias e financeiras, comprometendo o controle e a transparência dos gastos públicos. Portanto, a afirmativa está correta e está em conformidade com a legislação vigente.
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