No que tange à acumulação de dois cargos públicos remunerados admite-se que:

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  • nalber vieira
    nalber vieira
    09/05/2016 • 17:46
    Art. 37.
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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