Questões Direito do Trabalho

Maria foi contratada através de empresa interposta para trabalhar como bancária em dete...

Responda: Maria foi contratada através de empresa interposta para trabalhar como bancária em determinado banco. Ela trabalhou nessas condições por cinco anos. Após ser dispensada, Maria moveu uma Reclamação ...


Q12033 | Direito do Trabalho, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Maria foi contratada através de empresa interposta para trabalhar como bancária em determinado banco. Ela trabalhou nessas condições por cinco anos. Após ser dispensada, Maria moveu uma Reclamação Trabalhista para reconhecimento de vínculo diretamente com o banco, com fundamento na Súmula 331 do TST. Em sua defesa, o banco nega o vínculo empregatício, pois a relação havida com a autora era regulada através de contrato de prestação de serviços especializados e, portanto, ela estaria submetida a tal contrato. Na sentença, o juiz reconheceu o vínculo empregatício da autora com o banco.

Considerando-se a situação descrita, o princípio do Direito do Trabalho que rechaça a tese sustentada pelo banco é o:

💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

O princípio do Direito do Trabalho que rechaça a tese sustentada pelo banco é o princípio da primazia da realidade.

Esse princípio estabelece que, na relação de trabalho, deve prevalecer a realidade dos fatos sobre a forma como foi estabelecida a relação jurídica entre as partes. Ou seja, não importa o que está formalmente escrito nos contratos ou documentos, o que realmente importa é a forma como o trabalho é efetivamente prestado.

No caso apresentado, mesmo que o banco tenha estabelecido um contrato de prestação de serviços especializados com a empresa interposta que contratou Maria, o juiz reconheceu o vínculo empregatício da autora com o banco com base na realidade dos fatos, ou seja, no modo como o trabalho era efetivamente realizado. Isso demonstra a aplicação do princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho.
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