Maria foi contratada através de empresa interposta para trabalhar como bancária em dete...
Responda: Maria foi contratada através de empresa interposta para trabalhar como bancária em determinado banco. Ela trabalhou nessas condições por cinco anos. Após ser dispensada, Maria moveu uma Reclamação ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O princípio do Direito do Trabalho que rechaça a tese sustentada pelo banco é o princípio da primazia da realidade.
Esse princípio estabelece que, na relação de trabalho, deve prevalecer a realidade dos fatos sobre a forma como foi estabelecida a relação jurídica entre as partes. Ou seja, não importa o que está formalmente escrito nos contratos ou documentos, o que realmente importa é a forma como o trabalho é efetivamente prestado.
No caso apresentado, mesmo que o banco tenha estabelecido um contrato de prestação de serviços especializados com a empresa interposta que contratou Maria, o juiz reconheceu o vínculo empregatício da autora com o banco com base na realidade dos fatos, ou seja, no modo como o trabalho era efetivamente realizado. Isso demonstra a aplicação do princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho.
O princípio do Direito do Trabalho que rechaça a tese sustentada pelo banco é o princípio da primazia da realidade.
Esse princípio estabelece que, na relação de trabalho, deve prevalecer a realidade dos fatos sobre a forma como foi estabelecida a relação jurídica entre as partes. Ou seja, não importa o que está formalmente escrito nos contratos ou documentos, o que realmente importa é a forma como o trabalho é efetivamente prestado.
No caso apresentado, mesmo que o banco tenha estabelecido um contrato de prestação de serviços especializados com a empresa interposta que contratou Maria, o juiz reconheceu o vínculo empregatício da autora com o banco com base na realidade dos fatos, ou seja, no modo como o trabalho era efetivamente realizado. Isso demonstra a aplicação do princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho.
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