Questões Gestão de Pessoas Departamento Pessoal
Analise as afirmativas a seguir: I. As anotações sobre contrato de trabalho dev...
Responda: Analise as afirmativas a seguir: I. As anotações sobre contrato de trabalho devem ser feitas na carteira de trabalho, obrigatoriamente, no prazo de 48 horas. II. O pedido de demissã...
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Por Walcir Sicsu Gomes em 31/12/1969 21:00:00
O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis. É o que define o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse período, a empresa deve registrar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do empregado (caso necessário

Por Veridiana De Oliveira Pereira Guedes em 31/12/1969 21:00:00
Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
Art. 29. Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotar na mesma, especificadamente, a data de admissão, a natureza dos serviços o número no registo legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.
Art. 29. Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotar na mesma, especificadamente, a data de admissão, a natureza dos serviços o número no registo legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.

Por Luciene Nunes em 31/12/1969 21:00:00
I - Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
II - § 1o do art. 477 da CLT foi revogado (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
III - A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
II - § 1o do art. 477 da CLT foi revogado (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
III - A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
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