Analise as afirmativas a seguir: I. As anotações sobre contrato de tr...

Analise as afirmativas a seguir: I. As anotações sobre contrato de trabalho devem ser feitas na carteira de trabalho, obrigatoriamente, no prazo de 48 horas. II. O pedido de demissã...


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Analise as afirmativas a seguir:

I. As anotações sobre contrato de trabalho devem ser feitas na carteira de trabalho, obrigatoriamente, no prazo de 48 horas.

II. O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

III. O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado em até 10 (dez) dias depois do ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque.

Pode-se afirmar que:
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  • Walcir Sicsu Gomes
    Walcir Sicsu Gomes
    07/01/2022 • 15:23
    O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis. É o que define o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse período, a empresa deve registrar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do empregado (caso necessário
  • Veridiana De Oliveira Pereira Guedes
    Veridiana De Oliveira Pereira Guedes
    07/04/2022 • 00:12
    Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social

    Art. 29. Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotar na mesma, especificadamente, a data de admissão, a natureza dos serviços o número no registo legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.
  • Luciene Nunes
    Luciene Nunes
    31/01/2024 • 10:39
    I - Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
    II - § 1o do art. 477 da CLT foi revogado (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
    III - A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

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