Conforme previsto no artigo 39, §3º, da Constituição da República, NÃO se tra...

Conforme previsto no artigo 39, §3º, da Constituição da República, NÃO se trata de direito social garantido aos Servidores Públicos:


Conforme previsto no artigo 39, §3º, da Constituição da República, NÃO se trata de direito social garantido aos Servidores Públicos:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Vamos analisar a questão com calma. O artigo 39, §3º, da Constituição Federal fala sobre os direitos sociais garantidos aos servidores públicos. Entre esses direitos, estão o salário-família, o salário-mínimo e a licença-paternidade, que são benefícios previstos para os servidores.

    Por outro lado, o seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores celetistas (regidos pela CLT) que ficam desempregados involuntariamente. Os servidores públicos, em regra, não têm direito ao seguro-desemprego porque possuem estabilidade ou regimes próprios de previdência e benefícios.

    Portanto, o que NÃO é direito social garantido aos servidores públicos, segundo o artigo citado, é o seguro-desemprego.
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