Gabarito: c)
Vamos analisar a questão com calma. O artigo 39, §3º, da Constituição Federal fala sobre os direitos sociais garantidos aos servidores públicos. Entre esses direitos, estão o salário-família, o salário-mínimo e a licença-paternidade, que são benefícios previstos para os servidores.
Por outro lado, o seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores celetistas (regidos pela CLT) que ficam desempregados involuntariamente. Os servidores públicos, em regra, não têm direito ao seguro-desemprego porque possuem estabilidade ou regimes próprios de previdência e benefícios.
Portanto, o que NÃO é direito social garantido aos servidores públicos, segundo o artigo citado, é o seguro-desemprego.
Vamos analisar a questão com calma. O artigo 39, §3º, da Constituição Federal fala sobre os direitos sociais garantidos aos servidores públicos. Entre esses direitos, estão o salário-família, o salário-mínimo e a licença-paternidade, que são benefícios previstos para os servidores.
Por outro lado, o seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores celetistas (regidos pela CLT) que ficam desempregados involuntariamente. Os servidores públicos, em regra, não têm direito ao seguro-desemprego porque possuem estabilidade ou regimes próprios de previdência e benefícios.
Portanto, o que NÃO é direito social garantido aos servidores públicos, segundo o artigo citado, é o seguro-desemprego.