Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o portal tesouro.fazenda.gov.b...

Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o portal tesouro.fazenda.gov.br/siafi, informa que "A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade soc...


Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o portal tesouro.fazenda.gov.br/siafi, informa que "A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual (PPA)." De acordo com o parágrafo 2° do art. 165 da CF, a LDO:

•Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

• Orientará a elaboração da LOA;

• Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e

• Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

No âmbito da União, a iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do:

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    No âmbito da União, a iniciativa do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do Presidente da República. Isso porque a LDO é uma peça fundamental para orientar a elaboração do orçamento anual, e cabe ao Executivo propor as diretrizes, metas e prioridades para o próximo exercício financeiro, conforme previsto no artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal. As outras opções, como presidentes do Senado, da Câmara, do Congresso ou do STF, não têm essa atribuição.
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