Gabarito: c)
No âmbito da União, a iniciativa do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do Presidente da República. Isso porque a LDO é uma peça fundamental para orientar a elaboração do orçamento anual, e cabe ao Executivo propor as diretrizes, metas e prioridades para o próximo exercício financeiro, conforme previsto no artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal. As outras opções, como presidentes do Senado, da Câmara, do Congresso ou do STF, não têm essa atribuição.
No âmbito da União, a iniciativa do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do Presidente da República. Isso porque a LDO é uma peça fundamental para orientar a elaboração do orçamento anual, e cabe ao Executivo propor as diretrizes, metas e prioridades para o próximo exercício financeiro, conforme previsto no artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal. As outras opções, como presidentes do Senado, da Câmara, do Congresso ou do STF, não têm essa atribuição.