Questões Direito Processual do Trabalho
Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho excl...
Responda: Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho exclui a análise e o julgamento de ações:
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento, Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art.114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº45/2004 Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento, Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art.114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº45/2004 Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.
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