Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Tra...

Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho exclui a análise e o julgamento de ações:


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Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho exclui a análise e o julgamento de ações:
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/06/2025 • 12:50
    Gabarito: Alternativa A
    COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento, Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art.114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº45/2004 Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.
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