
Por Sumaia Santana em 14/06/2025 12:50:25🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento, Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art.114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº45/2004 Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento, Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art.114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº45/2004 Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.