paulo jose da Silva
23/04/2015 • 17:30
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.