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Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se ...
Responda: Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se o fato não constitui crime mais grave, é tipo penal punido com:
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Por paulo jose da Silva em 31/12/1969 21:00:00
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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