Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do ...

Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se o fato não constitui crime mais grave, é tipo penal punido com:


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  • paulo jose da Silva
    paulo jose da Silva
    23/04/2015 • 17:30
    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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