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Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se ...

Responda: Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se o fato não constitui crime mais grave, é tipo penal punido com:


1Q12046 | Noções de Ética, Ética na Administração Pública, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se o fato não constitui crime mais grave, é tipo penal punido com:
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💬 Comentários

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paulo jose da Silva
Por paulo jose da Silva em 31/12/1969 21:00:00
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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