paulo jose da Silva
23/04/2015 • 17:38
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.