Continuar a exercer função pública, sem autorização, depois de saber oficialm...

Continuar a exercer função pública, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi suspenso é crime punido com:


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  • paulo jose da Silva
    paulo jose da Silva
    23/04/2015 • 17:38
    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
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