Ana Priscila
10/11/2016 • 16:47
Lei n. 9.882/99
Art. 5º - O STF, por decisão da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na ação de descumprimento de preceito fundamental.
Art. 5º - O STF, por decisão da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na ação de descumprimento de preceito fundamental.