De acordo com o Código Civil, o depósito

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  • anderson brandino
    anderson brandino
    29/08/2016 • 10:11
    Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.
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