Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido

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  • anderson brandino
    anderson brandino
    29/08/2016 • 10:13
    Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
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