Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido
Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido
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