Em meio a diversas medidas voltadas para o combate à violência, o Secretário ...

Em meio a diversas medidas voltadas para o combate à violência, o Secretário de Segurança Pública de determinado Estado da federação edita uma Portaria limitando o horário de funcionamento, no perí...


Em meio a diversas medidas voltadas para o combate à violência, o Secretário de Segurança Pública de determinado Estado da federação edita uma Portaria limitando o horário de funcionamento, no período noturno, dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas no território do Estado. Nesse caso, à luz da Constituição da República, 

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  • Robson Restelatto
    Robson Restelatto
    31/12/1969 • 21:00
    Comentários: Interessante e atualizadíssima questão acerca das competências materiais dos Estados-Membros. O Supremo Tribunal Federal, com relação à disciplina de horário para funcionamento de comércio, entendeu que se trata de assunto interesse local, editando a Súmula 645: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Guarde que os assuntos de interesse local são de competência municipal, exclusiva, e não concorrente ou comum, conforme o artigo 30, I, da Constituição:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Inconstitucional, pois, o ato normativo editado pelo Secretário Estadual, por usurpar a competência dos municípios para dispor sobre o assunto.
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